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OPERACIONALIDADE

O mês de junho é marcado por novas ações de desintrusão na Operação CATRIMANI II

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No dia 22 de junho, no âmbito da Operação CATRIMANI II, nova ação de desintrusão na Terra Indígena Yanomami (TIY) foi realizada, visando à inutilização de acampamentos que apoiavam o desenvolvimento de atividades ilícitas em garimpos ilegais na região de Surucucu. As ações realizadas em junho contam com a participação de tropas operacionais do Comando Conjunto CATRIMANI II, agentes da Polícia Federal, IBAMA, entre outras agências do governo, em coordenação e articulação com a Casa de Governo de Roraima.

Em uma área inacessível a transportes terrestres e aquaviários, os dias 21 e 22 de junho foram marcados por ações que ocorreram por meio de Helicóptero e resultaram na destruição total de 5 acampamentos, bem estruturados para longas temporadas, com barracas, colchões, freezer, fogão, 9 motores, 5 geradores de energia, entre outros utensílios.

Com o intuito de interromper o fluxo logístico de atividades que apoiam o garimpo ilegal, bem como contribuir com as ações governamentais para inutilizar atividades ilícitas na TIY, novos estudos e planejamentos têm sido desenvolvidos a fim de proporcionar sucesso à operação pelos próximos dias.

Desde o início do mês de junho, até o momento, a Operação já realizou diversas ações preventivas e repressivas contra o garimpo ilegal, os ilícitos transfronteiriços e os crimes ambientais. Dessa forma, neste mês, foram mais de 600 abordagens, 13 prisões, além da inutilização de 9 acampamento, 12 motores, 3 aeronaves, 2 mil litros de óleo diesel, 11 pistas de acesso, além da apreensão de 179 m³ de madeira extraída ilegalmente, 50 litros de gasolina, 2.500 quilates de ouro, 4 armamentos e 11 munições.

COMANDO CONJUNTO CATRIMANI II

A Operação CATRIMANI II é uma ação conjunta entre órgãos de Segurança Pública, Agências e Forças Armadas, em coordenação com a Casa de Governo de Roraima, no emprego, temporário e episódico, de meios na Terra Indígena Yanomami, em cumprimento à Portaria GM-MD N° 1511, de 26 de março de 2024, que visa agir de modo preventivo e repressivo contra o garimpo ilegal, os ilícitos transfronteiriços e os crimes ambientais.

Fonte: Comando Operacional Conjunto CATRIMANI II.

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